Viagens para Portugal – Conselhos aos Emigrantes

por LMn
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A Embaixada de Portugal em Budapeste informa que a partir do dia 1 de maio a Hungria deixou de fazer parte do grupo de países com mais de 500 casos Covid19 por 100.000 habitantes. Isto quer dizer que os passageiros provenientes da Hungria deixam de estar obrigados a efetuar quarentena quando chegam a Portugal. ▪️Continua a ser obrigatória a apresentação de um comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-COV2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, a todos os passageiros, de qualquer nacionalidade, à exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade.

Fonte: https://www.facebook.com/Portugal-em-Budapeste-192359058891503

 

PORTAL DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

  1. Quais os países para os quais se encontra autorizado o tráfego aéreo?

De acordo com o De acordo com a RCM nº 45-C/2021   e  o Despacho nº 4473-D/2021, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental está autorizado para:

1. Voos de e para países que integram a EU e países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), sendo  apenas permitidas viagens essenciais de e para os seguintes países: Alemanha,Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Eslovénia, Estónia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Roménia, Suíça e Suécia.

2. Voos provenientes da Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, e das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau;

3. Voos que não sejam de/para países da UE ou associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais (Veja AQUI o que são consideradas viagens essenciais),

4. Voos destinados a permitir o regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal e voos destinados a permitir o regresso aos seus países de cidadãos estrangeiros que estejam em Portugal, desde que mesmos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países;

 

2. O que são viagens essenciais?

Nos termos do decreto  que estipula as medidas restritivas do tráfego aéreo, são consideradas essenciais as viagens de:

– designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

 

3. Sou português e vivo no estrangeiro, posso viajar para Portugal?

Sim, o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais é permitido. No entanto, e tendo em consideração as restrições ao tráfego aéreo proveniente de países terceiros, recomenda-se a consulta dos voos autorizados e/ou confirmação da realização do voo junto da companhia aérea. Deverá ter também atenção às restrições à chegada, nomeadamente de teste ou isolamento profilático, consoante o país de origem.

 

4. Sou português e estou num país sem voos para Portugal. Posso regressar fazendo escala noutro país?

Sim, não há restrições ao regresso a Portugal de cidadãos nacionais, seja qual for a sua proveniência. No entanto, os viajantes devem informar-se sobre eventuais condições de entrada existentes no país de trânsito junto da companhia aérea ou das autoridades locais. Deverá ter também atenção às restrições à chegada, nomeadamente de teste ou isolamento profilático, consoante o país de origem.

 

5. Sou cidadão da União Europeia, posso viajar ou transitar por Portugal?

Sim, a entrada ou trânsito por Portugal são permitidos, sendo  apenas permitidas viagens essenciais de e para os seguintes países: Alemanha,Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Eslovénia, Estónia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Roménia, Suíça e Suécia.

 

6. Estou num país de expressão oficial portuguesa, posso viajar para Portugal?

O tráfego aéreo com origem em países de expressão oficial portuguesa encontra-se permitido apenas para viagens essenciais.

 

7. Estou nos EUA, posso viajar para Portugal?

O tráfego aéreo com origem nos Estados Unidos da América encontra-se permitido apenas para viagens essenciais.

 

8. É necessário fazer o teste à Covid-19 para entrar em Portugal?

Têm de apresentar antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-COV2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, todos os passageiros, de qualquer nacionalidade, à exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade. Aos cidadãos estrangeiros que embarquem sem o teste referido deve ser recusada a entrada em território nacional.

 

9. Nos casos em que é obrigatória a apresentação de teste à Covid-19, que tipo de teste devo realizar?

Nos casos em que os viajantes devem apresentar comprovativo de realização de teste de diagnóstico RT-PCR, com resultado negativo, realizado até 72 horas antes do embarque, considera-se o teste, realizado com recurso a uma zaragatoa, que visa detetar a presença do vírus. Não serão aceites comprovativos de realização de testes serológicos.

Para os viajantes com destino às regiões autónomas, recomenda-se a consulta das medidas em vigor adotadas pelos governos regionais dos Açores e da Madeira.

 

10. Posso recusar-me a fazer o teste à Covid-19 ?

Os cidadãos que recusem a realização do teste à chegada a território nacional podem incorrer nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa, pelo que são de imediato notificados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

 

11. À chegada a Portugal, ficarei sujeito a quarentena?

Os passageiros provenientes de África Do Sul, Brasil, Chipre, Croácia, França, Índia, Lituânia, Países Baixos e Suécia  devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Estão excecionados do cumprimento do isolamento profilático previsto no número anterior os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas.

Esta regra também se aplica às entradas pela fronteira terrestre.

Os passageiros que sejam provenientes dos países acima citados, deverão proceder ao preenchimento do formulário na plataforma travel.sef.pt.

ATENÇÃO: O isolamento profilático é igualmente aplicável aos passageiros de voos com origem inicial na África do Sul, Brasil ou Índia, que tenham feito escala ou transitado noutros aeroportos, e aos passageiros de voos, independentemente da origem, que apresentem passaporte com registo de saída da África do Sul, Brasil ou Índia nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal. Poderá também ser aplicado isolamento profilático aos passageiros que sejam provenientes de outros locais, mas façam escala num dos restantes países da lista: Chipre, Croácia, França, Lituânia, Países Baixos e Suécia.

 

12. Posso viajar até Portugal por via terrestre? Terei dificuldades em passar por Espanha e França?

Em caso de deslocação por via terrestre, cada viajante deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, diretamente junto das autoridades dos países de passagem, dos postos consulares e dos Conselhos aos Viajantes.

 

13. Vivo no estrangeiro. Poderei regressar ao meu país de residência depois da estadia em Portugal?

Em caso de deslocação temporária a Portugal e tendo em vista um regresso próximo ao país de residência, os viajantes devem estar atentos à possibilidade de serem alvo de controlos fronteiriços na viagem de regresso, prevendo desde já os eventuais comprovativos de residência que possam ser necessários.

 

14. Sou português. Estou fora da União Europeia. Posso viajar para Portugal?

Apesar das limitações às ligações aéreas para alguns países de fora da União Europeia, o regresso a Portugal de cidadãos nacionais e residentes é permitido. No caso de não existirem voos diretos, recomenda-se a procura de soluções de viagem alternativas, nomeadamente através de escala em outros países.

 

15. Tenciono ir a Portugal, mas o meu cartão de cidadão/carta de condução expirou.

O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir do dia 17 de maio ou nos 15 dias imediatamente anteriores (decreto-lei 22/2020), serão aceites, em Portugal, até 31 de dezembro de 2021.

 

16. Estou no estrangeiro e tenho uma autorização de residência caducada. Posso regressar a Portugal?

Pode. Embora o Governo Português tenha prorrogado a validade dos documentos e vistos caducados a partir de 23 de fevereiro 2020, estes são válidos e garantem a proteção dos cidadãos estrangeiros em território nacional, mas não no estrangeiro.

 

17. Pretendo viajar de barco de França para Portugal. Posso fazê-lo?

Portugal aplica neste momento um conjunto de restrições para embarcações de recreio, tendo suspendido a emissão de licenças para terra, e obrigando a confinamento obrigatório a bordo por 14 dias antes de poder desembarcar. Recomenda-se que não viaje para Portugal por essa via.

 

18. Que regras específicas devo ter em atenção sobre as condições de saída e entrada no meu país de residência?

Sempre considerando as explicações anteriormente referidas, cada país estipula as suas próprias regras ao nível do regime de entrada e saída do seu território. Deste modo, deverá sempre confirmar as informações existentes nos Conselhos aos Viajantes.

 

19. Onde posso encontrar informação atualizada?

Poderá encontrar informação atualizada no Portal Estamos On, nos diplomas publicados em Diário da República sobre as medidas impostas no âmbito da Covid-19, bem como no Portal das Comunidades Portuguesas e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Fonte:

https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/

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