A Lei nº 14.195, de 2021 (Lei de Ambiente de Negócios), modificou a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público, comumente chamado de `tradutor juramentado`, para simplificar e padronizar as exigências técnicas a nível nacional.
Com a nova regulamentação, esses profissionais passam a atuar em todo o território brasileiro, e não mais na Unidade da Federação de sua matrícula, como era exigido anteriormente.
Outra novidade é a exclusão de requisitos como idade mínima e comprovação de domicílio onde a profissão será exercida. A medida também possibilita a atuação de profissionais estrangeiro residentes no Brasil, já que antes apenas brasileiros podiam desempenhar as tarefas de tradutores e intérpretes públicos. A instrução normativa ainda dispensou livros obrigatórios e eliminou a tabela de emolumentos fixada pela junta comercial com os valores a serem recebidos pela execução do trabalho.
Fonte: FB da Embaixada do Brasil em Budapeste